Art. 222 O Município apoiará o cooperativismo como instrumento de desenvolvimento das diferenças sociais.
TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção VI – Do Cooperativismo
Art. 222 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial