Pular para o conteúdo
Carreira Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º No ano de 1990, a participação popular de que trata o artigo 98 § 1º, terá suas assembléias realizadas no período de 1º (primeiro) de maio a 30 (trinta) de julho.

Parágrafo único A participação popular de que trata o caput deste artigo será regulamentada por Lei Complementar, no prazo de 6 (seis) meses, após a promulgação desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos