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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção V – Da Política Industrial e Comercial

Art. 221 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 221 As isenções tributárias às indústrias, só serão permitidas àquelas que estiverem em fase de instalação e por tempo determinado em lei específica.

Parágrafo único As microempresas receberão tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, dentro das obrigações administrativas e tributárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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