Art. 220 O Município, através da lei, elaborará sua Política Industrial e Comercial.
TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção V – Da Política Industrial e Comercial
Art. 220 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial