Art. 22 Dar-se-á a convocação do suplente de Vereadores, nos casos de vaga ou licença do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 28 de abril de 2011
§ 1º O suplente de Vereador convocado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias, contados da convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara.
§ 2º Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o "quorum” em função dos vereadores remanescentes.