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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção IV – Da Política Agrícola

Art. 218 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 218 O exercício da atividade de extração ou exploração florestal no Município fica condicionado à observação das normas de legislação federal pertinente, sendo vedada a saída de madeira em toras.

Parágrafo único A vedação a que se refere este artigo aplicase ao pescado “in natura”, na forma da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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