Art. 217 A Lei Orçamentária do Município fixará anualmente as metas físicas a serem atingidas pela Política Agropecuária, alocando os recursos necessários à sua execução.
TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção IV – Da Política Agrícola
Art. 217 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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