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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção IV – Da Política Agrícola

Art. 216 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 216 Na formulação da Política Agrícola serão levados em conta, especialmente:

I os instrumentos creditícios e fiscais;

II a política de preços e custos de produção, a comercialização, armazenagem e estoques reguladores;

III o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

IV a assistência técnica e extensão rural;

V o cooperativismo, o sindicalismo e o associativismo;

VI a habitação, educação, e saúde para o trabalhador rural;

VII a proteção do meio ambiente;

VIII a recuperação, proteção e a exploração dos recursos naturais;

IX a formação profissional e educação rural;

X o apoio à agro-indústria;

XI o desenvolvimento da propriedade, em todas as suas potencialidades a partes do zoneamento agro-ecológico; b que cumprem a função social da propriedade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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