Art. 214 Nos limites de sua competência, o Município colaborará na execução do Plano Nacional de Reforma Agrária, com os meios, instrumentos e recursos ao seu alcance.
TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção IV – Da Política Agrícola
Art. 214 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial