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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção IV – Da Política Agrícola

Art. 213 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 213 Os proprietários rurais municipais que se fizerem representar por entidades de classe, terão espaço garantido para comercialização nas feiras livres.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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