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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção IV – Da Política Agrícola

Art. 212 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 212 Se houver interesse social, o Município poderá mediante prévia indenização em dinheiro, promover desapropriações para o fim de fomentar a produção agropecuária e de organizar o abastecimento alimentar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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