Art. 207 Poderão ser criadas comissões especiais de trabalho constituídas por membros do Conselho, técnicos convidados que contribuam para analisar, estudar e propor soluções para os problemas específicos do transporte coletivo.
TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção III – Dos Transportes
Art. 207 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial