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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção III – Dos Transportes

Art. 206 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 206 É dever do Poder Municipal fornecer transporte condizente com o poder aquisitivo da população sendo que o reajuste desta tarifa só pode ocorrer anualmente.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 31 de maio de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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