Art. 205 A regra geral para adjudicação dos serviços de exploração do transporte coletivo é a licitação pública.
TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção III – Dos Transportes
Art. 205 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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