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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção III – Dos Transportes

Art. 205 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 205 A regra geral para adjudicação dos serviços de exploração do transporte coletivo é a licitação pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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