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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DO MUNICÍPIO

Art. 2-A da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2-A Todo o poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos para o Legislativo e o Executivo, ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Lei Orgânica.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 20 de outubro de 2006

Parágrafo único O exercício direto do poder pelo povo no Município de dá, na forma desta Lei Orgânica, mediante:

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 20 de outubro de 2006

I plebiscito;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 20 de outubro de 2006

II referendo;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 20 de outubro de 2006

III iniciativa popular de lei;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 20 de outubro de 2006

IV participação na administração pública;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 20 de outubro de 2006

V ação fiscalizadora sobre a administração pública.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 20 de outubro de 2006

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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