Art. 196 O Município instituirá, através de Lei Específica, os critérios e os requisitos mínimos para a definição e delimitação da área urbana da cidade.
TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 196 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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