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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 196 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 196 O Município instituirá, através de Lei Específica, os critérios e os requisitos mínimos para a definição e delimitação da área urbana da cidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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