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TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 195 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 195 O Plano Diretor só terá validade legal, após a aprovação pelo Legislativo Municipal das seguintes Leis:

I lei do Zoneamento e Uso do Solo;

II lei do Parcelamento do Solo;

III código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais;

IV código de Obras e Edificações;

V código Sanitário e de Posturas do Município.

Parágrafo único O Plano Diretor deverá ser apresentado suficientemente documentado, na forma de peças gráficas e relatórios que traduzam adequadamente a sua instrumentação, de maneira a torná-lo um documento facilmente compreensível e acessível aos munícipes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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