Art. 193 Para assegurar as funções sociais do Município, propriedade, o Executivo Municipal poderá utilizar os instrumentos contidos nesta Lei.
TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 193 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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