Art. 191 Os objetivos da Política de Desenvolvimento Urbano serão os de garantir plenamente as funções sociais da cidade e o bem-estar dos habitantes.
TÍTULO VII · CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO URBANO · Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 191 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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