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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção III – Dos Recursos Hídricos

Art. 190 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 190 Todo e qualquer cidadão têm legitimidade para apresentar ao Ministério Público Estadual, denúncia formal por escrito de qualquer dano ou ameaça ao patrimônio ecológico ambiental do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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