Art. 190 Todo e qualquer cidadão têm legitimidade para apresentar ao Ministério Público Estadual, denúncia formal por escrito de qualquer dano ou ameaça ao patrimônio ecológico ambiental do Município.
TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção III – Dos Recursos Hídricos
Art. 190 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial