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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção IV – Dos Vereadores

Art. 19 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19 É vedado ao Vereador:

I desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

Vide nota da fonte: Dispositivo declarado inconstitucional por meio da ADIN nº 46, classe 1 em 27/07/1997, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", nos órgãos referidos na alínea anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Constituição Federal;

II desde a posse:

a) ocupar cargo, função de que seja demissível “ad nutum” nas entidades referidas na alínea "a" do inciso I, salvo o cargo de Secretário Municipal ou equivalente;

Vide nota da fonte: Dispositivo em vigor após a Declaração de Inconstitucionalidade da Emenda nº 40/2018 por meio da ADI nº 1003631-25.2018.8.11.0000, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

b) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;

Vide nota da fonte: Dispositivo em vigor após a Declaração de Inconstitucionalidade da Emenda nº 40/2018 por meio da ADI nº 1003631-25.2018.8.11.0000, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

c) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada;

d) patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere à alínea "a” do inciso I.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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