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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção IV – Dos Vereadores

Art. 18-A da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18-A O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe o Art. 29 da Constituição Federal.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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