Art. 18-A O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe o Art. 29 da Constituição Federal.
Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção IV – Dos Vereadores
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 18-A O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe o Art. 29 da Constituição Federal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial