Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção III – Dos Recursos Hídricos

Art. 185 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 185 O Poder Municipal manterá o Plano de Recursos Hídricos e instituirá, por lei, sistema de gestão dos recursos financeiros e os mecanismos institucionais necessários para garantir:

I a utilização racional e armazenamento das águas, superficiais e subterrâneas;

II o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e o rateio das respectivas obras, na forma da lei;

III a proteção das águas contra os regimes que possam comprometer o uso, atual ou futuro;

IV a defesa contra outros eventos, que ofereceram riscos à saúde, à segurança pública e prejuízos econômicos ou sociais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos