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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção II – Dos Recursos Minerais

Art. 184 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 184 O produto dos recursos financeiros recolhidos pelo Município, advindo da exploração mineral, deverá ser aplicado preferencialmente para minimizar os custos da degradação dessa conseqüência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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