Art. 182 Do Orçamento Municipal deverão constar obrigatoriamente verbas destinadas ao funcionamento do Conselho e implantação da política de defesa e proteção ao meio ambiente.
TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção I – Disposições Gerais
Art. 182 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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