Art. 181 O Poder Público Municipal, através de seu órgão específico analisará os aspectos relativos à poluição sonora em todos os licenciamentos, de acordo com normas já previstas em lei estadual e federal.
TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção I – Disposições Gerais
Art. 181 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial