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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção I – Disposições Gerais

Art. 179 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 179 Não poderão ser desafetadas as áreas verdes e praças públicas, enquanto estiverem servindo às finalidades para que foram criadas salvo, quando originárias de projetos de loteamento.

NRVide nota da fonte: Retirada a Liminar TJ-MT, no julgamento da Adin 33 de 10/02/94 e nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001 de 27 de março de 2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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