Art. 178 O direito do usucapião especial, assegurado na Constituição Federal, não incidirá ou não se aplicará sobre as áreas públicas destinadas à preservação ambiental.
TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção I – Disposições Gerais
Art. 178 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial