Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção I – Disposições Gerais

Art. 177 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 177 São indispensáveis as terras públicas patrimoniais ou devolutas do Município, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, devendo ter destinação exclusiva para esse fim.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos