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Carreira Pública

TÍTULO VII · CAPÍTULO I – DO MEIO AMBIENTE · Seção I – Disposições Gerais

Art. 171 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 171 Todos têm direito ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à adequada qualidade de vida, impondo-se a todos e, em especial, ao Poder Público Municipal, o dever de defendê-lo e preservá-lo para o benefício das presentes e futuras gerações.

Parágrafo único O direito ao ambiente saudável estende-se ao de trabalho, ficando o Município obrigado a garantir ao trabalhador sua defesa contra toda e qualquer condição nociva à sua saúde física e mental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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