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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE · CAPÍTULO III – DA SAÚDE · Seção IV – Da Gestão

Art. 169 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 169 O Sistema Único de Saúde será gerido e administrado pela Secretaria Municipal de Saúde, coadjuvado pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º Os titulares dos cargos de direção e assessoramento da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto no desempenho da função, não poderão exercer outros cargos de Chefias ou Direção em órgãos da Administração Pública, filantrópicos ou privados.

§ 2º Fica assegurada a gestão democrática na área de saúde, com eleições direta para cargos de chefias de Unidades, Hospitais e Pronto Socorro, com a participação da comunidade civil organizada da área de saúde, segundo normas a serem definidas no Código Sanitário Municipal.

Vide nota da fonte: Retirada a Liminar TJ-MT

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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