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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE · CAPÍTULO III – DA SAÚDE · Seção II – Do Modelo Assistencial

Art. 167-A da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 167-A A saúde do trabalhador é parte integrante do sistema municipal de saúde, sendo assegurada aos trabalhadores, mediante:

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 15 de maio de 2007

I medidas que visem à eliminação de riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e que ordenem o processo produtivo de modo a garantir a saúde e a vida dos trabalhadores;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 15 de maio de 2007

II informações aos trabalhadores a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos para o seu controle;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 15 de maio de 2007

III controle e fiscalização, através de órgãos de vigilância sanitária, dos ambientes e processos de trabalho, de acordo com os riscos de saúde, garantindo o acompanhamento pelas entidades sindicais;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 15 de maio de 2007

IV participação de entidades sindicais e associações classistas na gestão dos órgãos municipais da saúde dos trabalhadores e da proteção ao ambiente de trabalho.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 15 de maio de 2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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