Art. 167 As ações de saúde, no âmbito do Município, reger-seão por um modelo assistencial que contempla as ações promocionais preventivas e curativas, integradas por meio de uma rede assistencial composta pelos níveis básico, geral, especializado e de internação, conforme a complexidade do quadro epidemiológico local.
TÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE · CAPÍTULO III – DA SAÚDE · Seção II – Do Modelo Assistencial
Art. 167 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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