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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE · CAPÍTULO II · Seção II – Dos Deficientes e dos Idosos

Art. 160 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 160 O Município garantirá o acesso aos portadores de deficiência às fontes de cultura e lazer, através da eliminação de barreiras que a arquitetura atual possa apresentar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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