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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE · CAPÍTULO II · Seção II – Dos Deficientes e dos Idosos

Art. 159 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 159 Ao Município caberá:

I apoiar e incentivar o idoso a apresentar as tradições em praças públicas da cidade e/ou centros comunitários, a fim de reforçar e transmitir nossas raízes culturais à nova geração;

II apoiar permanentemente os artistas e artesãos idosos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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