Art. 16-A Cabe ao 1º Secretário:
I substituir o 2º Vice-Presidente, nas suas faltas ou impedimentos, nas atribuições legislativas;
II ler, em plenário, a súmula da matéria constante do Expediente e despachá-la;
III anotar as discussões e votações da Câmara nos processos ou outras matérias submetidas ao Plenário;
IV Proceder à chamada dos Vereadores nas votações nominais ou secretas;
V contar os Vereadores em verificação de votação ou de quorum;
VI participar, com direito a voto, das reuniões da Mesa Diretora, assinando as respectivas Atas, Resoluções e Atos;
VII fornecer documentos administrativos, mediante requerimento do interessado;
VIII determinar ao Secretário Geral da Câmara Municipal a emissão de Carteira de Identidade Parlamentar aos Vereadores; e
IX receber e assinar a correspondência oficial da Câmara Municipal, não afeta diretamente à Presidência.
Parágrafo único O 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, 60 (sessenta) dias antes da entrega do cargo elaborará relatório completo a ser entregue ao seu sucessor.