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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção II – Da Mesa Diretora

Art. 16-A da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16-A Cabe ao 1º Secretário:

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

I substituir o 2º Vice-Presidente, nas suas faltas ou impedimentos, nas atribuições legislativas;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

II ler, em plenário, a súmula da matéria constante do Expediente e despachá-la;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

III anotar as discussões e votações da Câmara nos processos ou outras matérias submetidas ao Plenário;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

IV Proceder à chamada dos Vereadores nas votações nominais ou secretas;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

V contar os Vereadores em verificação de votação ou de quorum;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

VI participar, com direito a voto, das reuniões da Mesa Diretora, assinando as respectivas Atas, Resoluções e Atos;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

VII fornecer documentos administrativos, mediante requerimento do interessado;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

VIII determinar ao Secretário Geral da Câmara Municipal a emissão de Carteira de Identidade Parlamentar aos Vereadores; e

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

IX receber e assinar a correspondência oficial da Câmara Municipal, não afeta diretamente à Presidência.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

Parágrafo único O 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal, 60 (sessenta) dias antes da entrega do cargo elaborará relatório completo a ser entregue ao seu sucessor.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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