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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção III – Das Atribuições da Câmara Municipal

Art. 17 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17 Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, no que se refere ao seguinte:

I tributos municipais, autorizando isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas, quando for o caso;

II orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, autorizando a abertura de créditos suplementares e especiais, se necessários;

III obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamento;

IV concessão de serviços públicos;

V concessão de direito real de uso de bens municipais;

VI Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá – CMDE, órgão fiscalizador, consultivo e deliberativo de desenvolvimento municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 20, de 29 de abril de 2008

VII alienação de bens imóveis;

VIII aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;

IX criação e extinção de cargos e funções públicas e fixação dos respectivos vencimentos;

X criação, estruturação e conferencia de atribuições a Secretários ou Diretores equivalentes e órgãos da Administração Pública;

XI plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

XII delimitação do perímetro urbano e estabelecimento de critérios para a expansão urbana;

XIII denominação e alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

XIV ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;

XV tarifas dos serviços públicos praticados pela Prefeitura ou concessionárias;

Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

XVI aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Cuiabá.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 28, de 29 de setembro de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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