Art. 16 Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I representar a Câmara em Juízo e fora dele;
II dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III fazer cumprir o Regimento Interno;
IV promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos;
V promulgar as leis com a sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
VI fazer publicar os atos da Mesa, as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que vier a promulgar;
VII autorizar as despesas da Câmara;
VIII requerer ao órgão competente por decisão da Câmara, parecer sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
IX solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
X manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado.