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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção II – Da Mesa Diretora

Art. 16 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16 Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:

I representar a Câmara em Juízo e fora dele;

II dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III fazer cumprir o Regimento Interno;

IV promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos;

V promulgar as leis com a sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

VI fazer publicar os atos da Mesa, as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que vier a promulgar;

VII autorizar as despesas da Câmara;

VIII requerer ao órgão competente por decisão da Câmara, parecer sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

IX solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

X manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;

XI encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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