Art. 158 As ações do Poder Público Municipal e a destinação de recursos para o setor priorizarão:
a) o esporte amador;
b) o lazer popular;
c) a criação e manutenção de instalações esportivas e recreativas nos programas e projetos de urbanização e moradia popular e nas unidades educacionais, exigindo igual participação da iniciativa privada.