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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE · CAPÍTULO II · Seção I – Dos Desportos

Art. 158 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 158 As ações do Poder Público Municipal e a destinação de recursos para o setor priorizarão:

a) o esporte amador;

b) o lazer popular;

c) a criação e manutenção de instalações esportivas e recreativas nos programas e projetos de urbanização e moradia popular e nas unidades educacionais, exigindo igual participação da iniciativa privada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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