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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE · CAPÍTULO II · Seção I – Dos Desportos

Art. 157 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 157 É dever do Município fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observando-se:

a) a garantia de atendimento de atividades corporais, do desporto, lazer às crianças, principalmente no âmbito escolar e aos deficientes e idosos;

b) a autonomia das entidades desportivas e aos dirigentes de associações, quanto à sua organização e funcionamento;

c) a destinação de recursos humanos, financeiros e materiais para a promoção do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento;

d) o tratamento diferenciado para o desporto não profissional, sendo vedado o custeio de despesas para o desporto profissional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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