Art. 157 É dever do Município fomentar práticas desportivas formais e não-formais, observando-se:
a) a garantia de atendimento de atividades corporais, do desporto, lazer às crianças, principalmente no âmbito escolar e aos deficientes e idosos;
b) a autonomia das entidades desportivas e aos dirigentes de associações, quanto à sua organização e funcionamento;
c) a destinação de recursos humanos, financeiros e materiais para a promoção do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento;
d) o tratamento diferenciado para o desporto não profissional, sendo vedado o custeio de despesas para o desporto profissional.