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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE · CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO

Art. 146 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 146 Os recursos públicos serão destinados às escolas do Município, podendo, excepcionalmente, serem dirigidos às escolas comunitárias e filantrópicas, na forma de recursos humanos, conforme normas estabelecidas, pelo Conselho Municipal de Educação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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