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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE · CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO

Art. 145 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 145 Fica criado o Fundo único Municipal de: Educação, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições e competências serão definidas através de lei ordinária, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a promulgação desta Lei Orgânica.

Vide nota da fonte: Retirada a Liminar TJ-MTRegulamentado pela Lei n° 3407, de 13 de dezembro de 1994

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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