Art. 147 É proibida qualquer forma de isenção tributária ou fiscal, para as atividades de ensino privado.
TÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE · CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO
Art. 147 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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