Art. 14 O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, será de acordo com o disposto no art.29-A da Constituição Federal.
Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção I – Da Câmara Municipal
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 14 O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, será de acordo com o disposto no art.29-A da Constituição Federal.
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