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Carreira Pública

TÍTULO V – DA ORDEM ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 124 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 124 O trabalho é obrigação social e garantido a todos o direito ao emprego e à justa remuneração, que proporcionem existência digna na família e na sociedade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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