Art. 124 O trabalho é obrigação social e garantido a todos o direito ao emprego e à justa remuneração, que proporcionem existência digna na família e na sociedade.
TÍTULO V – DA ORDEM ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 124 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial