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Carreira Pública

TÍTULO V – DA ORDEM ECONÔMICA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 125 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 125 O Município manterá órgãos especializados, incumbidos de exercer ampla fiscalização dos serviços públicos por ele concedidos e da revisão de suas tarifas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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