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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 121 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 121 São sujeitas à tomada de prestação de contas os agentes da Administração Municipal responsável por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal.

§ 1º A tesouraria do Município, ou servidor que exerça a função correlata, fica obrigada à prestação do boletim diário da tesouraria, que será fixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

§ 2º Os demais agentes municipais arrecadadores apresentarão as suas respectivas prestações de contas até 05 (cinco) dias após o dia em que o valor tenha sido recebido.

§ 3º Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores municipais ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste. assuma obrigações de natureza pecuniária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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