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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 120 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 120 Até 60 (sessenta) dias após início de sessão legislativa de cada ano, o Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado as contas do Município, que se comporão de:

I demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras consolidadas dos órgãos da administração direta bem como as dos Fundos Especiais, das Fundações e das Autarquias, instituídas e mantidas pelo Poder Municipal e de Empresas Municipais;

II notas explicativas às demonstrações de que trata este artigo;

III relatório circunstanciado da gestão dos recursos públicos municipais, no exercício demonstrado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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