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TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 119 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 119 O contribuinte poderá questionar a legitimidade das contas, mediante requerimento por escrito e por ele assinado, perante a Câmara Municipal.

§ 1º O Legislativo Municipal apreciará as objeções ou impugnações do contribuinte, em sessão ordinária dentro de no máximo 20 (vinte) dias, a contar do seu recebimento;

§ 2º Se acolher o requerimento, remeterá o expediente ao Tribunal de Contas para pronunciamento, e ao Prefeito para defesa e explicações, depois do que julgará as contas em definitivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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