Art. 115 Serão destinados à Associação dos Municípios e União dos Vereadores de Mato Grosso, à razão de metade para cada uma, 1% (um por cento) da arrecadação do fundo de participação dos Municípios no ICMS.
Vide nota da fonte: Artigo declarado inconstitucional pelo TJ-MT, no julgamento da Adin 33 de 10/02/94