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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 115 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 115 Serão destinados à Associação dos Municípios e União dos Vereadores de Mato Grosso, à razão de metade para cada uma, 1% (um por cento) da arrecadação do fundo de participação dos Municípios no ICMS.

Vide nota da fonte: Artigo declarado inconstitucional pelo TJ-MT, no julgamento da Adin 33 de 10/02/94

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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